sexta-feira, 16 de março de 2012


Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
Em seu artigo 21, a Lei de Responsabilidade Fiscal restringe o crescimento da
despesa de pessoal nos 180 dias que precedem o final do mandato. Isto significa dizer
que a partir de julho do ano eleitoral não deve haver aumento na “rubrica” pessoal e
encargos.
3
“Art.21 É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da
despesa com pessoal e não atenda:
(...).
Parágrafo Único – Também é nulo de pleno direito o ato de que
resulte aumento da despesa de pessoal expedido nos cento e
oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do

respectivo Poder ou órgão referido no art.20.”

Segundo essa lei devemos nos apressar pois a patir de abril não podemos mais ter reajuste nenhum, portanto vamos no dia 22 nos mobilizarmos e nos prepararmos para uma possível PARALISAÇÃO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário