domingo, 25 de março de 2012


MINUTA DE ACORDO COLETIVO 

ACORDO COLETIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, E O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DO PARÁ – SINDSAÚDE COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS:

Da Abrangência do Acordo 

Cláusula Primeira - O presente Acordo Coletivo abrangerá todos os Servidores Públicos de Saúde do Município, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Pará – SINDSAÚDE.



Da Valorização dos Servidores Públicos Municipais 

Cláusula Segunda Do Reajuste Salarial - Os salários de todos os Servidores Municipais serão reajustados em um percentual linear de 35% e aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate as Endemias, de acordo com o valor total repassado pelo Ministério da Saúde, ou seja, o salário mínimo somados aos 40%, a titulo de recomposição de perdas dos últimos 12 meses.

Parágrafo Único Da Reposição de Perdas Acumuladas - A Prefeitura de Ananindeua/Pa se compromete repor as perdas históricas dos servidores de todos os níveis, em duas vezes, sendo a (1ª Parcela) na assinatura do Acordo e a (2ª Parcela) após seis meses desta data e este sirva de base para o Piso Mínimo do PCCR da Saúde.

Cláusula Terceira – Da Complementação Salarial - A Prefeitura de Ananindeua/Pa  se compromete a instituir como ganho salarial indireto a todos os servidores públicos, exceto os cargos comissionados, um valor equivalente a R$ 220,00 (duzentos  e vinte reais) em forma de ticket alimentação, reajustável sempre que ocorrer revisão salarial.

Cláusula Quarta - Da Concessão de Abonos e Gratificações - A Prefeitura de Ananindeua /Pa, se compromete a conceder e regulamentar em lei abono/gratificação de escolaridade para Ensino Fundamental, Médio e Superior (20%, 40% e 80% respectivamente), adicional de insalubridade e/ou risco de vida de acordo, com o ambiente de trabalho ao qual está submetido o/a servidor/a e Adicional noturno para os servidores de plantão. 

Cláusula Quinta - Política de Saúde do Trabalhador – Elaborar e apresentar proposta para Implantação da Política de Saúde do Servidor Público Municipal, com implantação de equipe Multidisciplinar para atender demandas de adoecimento no trabalho e/ou Acidentes de Trabalho ocorridos nos Equipamentos Públicos;  

Cláusula Sexta A Prefeitura de Ananindeua /Pa se compromete a celebrar convênio com universidades públicas para realização de pesquisa sobre os problemas sociais da categoria, como: Moradia, nível de escolaridade, dependentes e outros.  

Cláusula Sétima A Prefeitura de Ananindeua /Pa se compromete a celebrar convênio com Universidades Públicas e/ou Escola Técnica para realização de cursos e/ou concessão de bolsas de estudos para elevação de escolaridade formação e/ou qualificação profissional.


Da Criação e Regulamentação de Cargos no Município



Cláusula Oitava - A Prefeitura de Ananindeua/Pa   se compromete regulamentar no Município o cargo de Agente de Combate as Endemias e Agente Comunitário de Saúde em conformidade com a Emenda Constitucional n° 51 e a Lei nº 11.350/06, elaborar Projeto de Lei para aprovação na Câmara Municipal. Obs.: permanecer com esta cláusula somente se o município não houver regulamentado a situação funcional destes servidores.

 Da Participação em Conselhos e Implantação da Mesa de Negociação

Cláusula Nona – A partir da assinatura do presente acordo a Prefeitura de Ananindeua /Pa compromete-se a implantar na Área de Saúde de forma imediata a Mesa Setorial de Negociação com representação da Gestão Municipal e do SINDSAÚDE para debate e resolução da Pauta específica dos Trabalhadores da Saúde.

Das Cláusulas Gerais
Cláusula Décima Da Liberação de Dirigentes Sindicais - A Prefeitura de Ananindeua/Pa se compromete a negociar de forma individual com cada Sindicato, Liberação de Dirigentes Sindicais, para mandato classista.

Cláusula Décima Primeira - A Prefeitura de Ananindeua /Pa se compromete sempre que se fizer necessário, liberar espaços públicos (Auditórios ou outros) para realização de eventos dos sindicatos de forma individual ou coletivamente para Assembléias, inclusive dos servidores para o Evento programado, cursos de capacitação, Congressos, e outros de interesses das categorias.
Da Vigência do Acordo

 Cláusula Décima Sexta - A vigência do presente acordo se inicia em .....................e será revisado anualmente, assumidos neste instrumento de acordo. 

Do Foro 

Cláusula Décima Sétima - As partes elegem o foro da Justiça Comum, Comarca de Ananindeua /Pa  , para dirimir as controvérsias do presente Acordo.


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