MINUTA DE ACORDO COLETIVO
ACORDO COLETIVO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, E O SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM
SAÚDE NO ESTADO DO PARÁ – SINDSAÚDE COM AS
SEGUINTES CLÁUSULAS:
Da
Abrangência do Acordo
Cláusula Primeira - O presente
Acordo Coletivo abrangerá todos os Servidores Públicos de Saúde do Município,
representado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Pará –
SINDSAÚDE.
Da
Valorização dos Servidores Públicos Municipais
Cláusula
Segunda – Do
Reajuste Salarial - Os salários de
todos os Servidores Municipais serão reajustados em um percentual linear de 35%
e aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate as Endemias, de acordo
com o valor total repassado pelo Ministério da Saúde, ou seja, o salário mínimo
somados aos 40%, a titulo de recomposição de perdas dos últimos 12 meses.
Parágrafo
Único – Da Reposição de Perdas Acumuladas - A Prefeitura de Ananindeua/Pa se compromete repor as perdas
históricas dos servidores de todos os níveis, em duas vezes, sendo a (1ª
Parcela) na assinatura do Acordo e a (2ª Parcela) após seis meses desta data e
este sirva de base para o Piso Mínimo do PCCR da Saúde.
Cláusula
Terceira – Da Complementação Salarial
- A Prefeitura de Ananindeua/Pa se
compromete a instituir como ganho salarial indireto a todos os servidores
públicos, exceto os cargos comissionados, um valor equivalente a R$ 220,00
(duzentos e vinte reais) em forma de ticket alimentação, reajustável sempre que ocorrer
revisão salarial.
Cláusula
Quarta - Da Concessão de Abonos e Gratificações
- A Prefeitura de Ananindeua /Pa, se
compromete a conceder e regulamentar em lei abono/gratificação de escolaridade
para Ensino Fundamental, Médio e Superior (20%, 40% e 80% respectivamente),
adicional de insalubridade e/ou risco de vida de acordo, com o ambiente de
trabalho ao qual está submetido o/a servidor/a e Adicional noturno para os
servidores de plantão.
Cláusula
Quinta - Política de Saúde do Trabalhador – Elaborar e apresentar proposta para Implantação da Política
de Saúde do Servidor Público Municipal, com implantação de equipe
Multidisciplinar para atender demandas de adoecimento no trabalho e/ou
Acidentes de Trabalho ocorridos nos Equipamentos Públicos;
Cláusula
Sexta – A Prefeitura de Ananindeua
/Pa se compromete a celebrar convênio com universidades públicas para
realização de pesquisa sobre os problemas sociais da categoria, como: Moradia,
nível de escolaridade, dependentes e outros.
Cláusula
Sétima – A Prefeitura de Ananindeua
/Pa se compromete a celebrar convênio com Universidades Públicas e/ou Escola
Técnica para realização de cursos e/ou concessão de bolsas de estudos para
elevação de escolaridade formação e/ou qualificação profissional.
Da
Criação e Regulamentação de Cargos no Município
Cláusula Oitava - A Prefeitura de Ananindeua/Pa
se compromete regulamentar no Município o cargo de Agente de Combate as Endemias e Agente
Comunitário de Saúde em conformidade com a Emenda Constitucional n° 51 e a Lei
nº 11.350/06, elaborar Projeto de Lei para aprovação na Câmara Municipal. Obs.:
permanecer com esta cláusula somente se o município não houver regulamentado a
situação funcional destes servidores.
Cláusula
Nona – A partir da assinatura do presente acordo a Prefeitura de Ananindeua /Pa compromete-se a implantar na Área de Saúde de forma imediata a Mesa Setorial de Negociação com representação da Gestão Municipal e do SINDSAÚDE para debate e resolução da Pauta específica dos Trabalhadores da Saúde.
Das Cláusulas Gerais
Cláusula
Décima – Da Liberação de Dirigentes Sindicais - A Prefeitura de Ananindeua/Pa se compromete a negociar de forma individual com cada Sindicato, Liberação de Dirigentes Sindicais, para mandato classista.
Cláusula
Décima Primeira - A Prefeitura de Ananindeua /Pa se compromete sempre que se fizer necessário, liberar espaços públicos (Auditórios ou outros) para realização de eventos dos sindicatos de forma individual ou coletivamente para Assembléias, inclusive dos servidores para o Evento programado, cursos de capacitação, Congressos, e outros de interesses das categorias.
Da
Vigência do Acordo
Do
Foro
Cláusula
Décima Sétima - As partes elegem o
foro da Justiça Comum, Comarca de Ananindeua /Pa , para dirimir as controvérsias do presente
Acordo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário